O acidente
O trabalhador foi contratado como operador de estação de captação de água — atividade administrativa e técnica, sem exposição a risco grave. Apesar disso, foi escalado para abrir uma vala, atividade completamente diversa da função contratual original.
Durante a execução desse serviço, ocorreu desabamento das paredes da vala, soterrando o trabalhador. Apesar dos esforços de socorro, ele não resistiu.
Os fundamentos da decisão
O TRT-11 considerou três pontos fundamentais. Primeiro, o desvio de função: o trabalhador foi colocado em atividade para a qual não tinha treinamento nem experiência. Segundo, a ausência de medidas de segurança básicas para escavações (escoramento, sinalização, equipamento de proteção). Terceiro, a reincidência de acidentes na empresa em curto período.
Como consequência, foram condenadas solidariamente a empresa contratante e a tomadora do serviço — responsabilização que amplia a garantia de pagamento à família.
Por que a responsabilidade solidária importa
Em arranjos com terceirização e tomadoras de serviço, é frequente que uma das empresas tenha pouco patrimônio — geralmente a contratante imediata, que muitas vezes é uma prestadora pequena. Quando há condenação solidária, a família pode cobrar a integralidade do valor da empresa de maior porte, o que garante na prática que a indenização seja paga.
Esse argumento não surge automaticamente nos processos: precisa ser construído pela acusação com base em provas da relação entre as empresas, no contrato de terceirização e na estrutura operacional. É um trabalho técnico que separa casos bem-sucedidos de casos perdidos.