Área de atuação

Acidentes de trabalho
e doenças ocupacionais.

Defendemos trabalhadores e familiares de vítimas fatais em casos de quedas, esmagamentos, amputações, eletrocussão, lesões por esforço repetitivo e óbitos ocorridos no exercício da atividade profissional. Todo trabalhador acidentado e toda família de vítima fatal tem direitos — e a condução técnica de um escritório especializado é o que transforma esses direitos em reparação integral.

Trabalho não pode custar a saúde.

Toda atividade profissional carrega riscos — mas o empregador tem a obrigação legal de identificar esses riscos e adotar todas as medidas necessárias para eliminá-los ou neutralizá-los. Quando essa obrigação falha e um trabalhador se acidenta, não se trata de fatalidade. Trata-se de responsabilidade.

Boa parte dos acidentes graves que chegam ao escritório tem uma origem comum: equipamentos de proteção que não foram instalados, treinamentos que não foram dados, manutenções que foram adiadas — tudo "para não gastar". Quando o cálculo da empresa é o de que sai mais barato pagar acordos do que investir em segurança, o trabalhador acaba virando linha no orçamento. E uma vítima fatal, apenas um número.

É comum que o trabalhador acidentado — ou a família do trabalhador falecido — receba, no primeiro contato com a empresa ou com o RH, mensagens como "foi um acidente, ninguém teve culpa", "o INSS resolve" ou "a empresa já está fazendo a parte dela". Esse tipo de retórica, na prática, costuma significar uma indenização muito menor do que a que seria efetivamente devida — e é exatamente o que viabiliza a conta econômica que coloca o lucro acima da vida.

O princípio que sustenta cada caso

Quem se apresenta para trabalhar contrata uma promessa simples: voltar para casa em segurança. Se houve dano, houve uma responsabilidade. Todo trabalhador vítima de acidente — e todo familiar de vítima fatal — tem direitos. O papel de um escritório especializado é justamente garantir que esses direitos sejam transformados em indenizações justas e condizentes com o prejuízo real — para que nenhuma vida virada do avesso seja tratada como linha de balanço.

Há, ainda, uma dimensão que muitas vítimas e famílias só percebem depois: buscar seus direitos não é só um ato individual. É um ato de prevenção coletiva. Cada caso bem conduzido, cada indenização condizente com a gravidade do que aconteceu, ajuda a encarecer a omissão e a forçar empresas a investirem na segurança que escolheram economizar. Quando vítimas se calam ou aceitam acordos injustos, o cálculo econômico da empresa permanece intacto — e o próximo trabalhador corre o mesmo risco.

Procurar a justiça é também impedir que aconteça de novo. Com outra pessoa. Com outra família.

Sobre uma premissa equivocada

É comum ouvir, em casos de óbito, que "não adianta mover ação, porque o morto não volta". É verdade: o morto não volta. Mas evitar que outros morram é fundamental — e essa é uma das funções mais importantes de uma ação de reparação. Não se trata de transformar dor em dinheiro. Trata-se de garantir que aquela perda não se repita pela mesma falha — em outra família, em outro turno, em outra obra.

Se você é o trabalhador acidentado

Logo após um acidente grave de trabalho, o trabalhador costuma se ver em um ambiente que mistura recuperação física, perícias do INSS, contato com o RH da empresa e — muitas vezes — pressão velada para que o caso "se resolva rápido". A primeira recomendação é não assinar nenhum termo de quitação sem antes consultar um advogado especializado.

Todo trabalhador acidentado tem direitos, e esses direitos costumam ir muito além do auxílio-doença pago pelo INSS. A depender do caso, podem estar envolvidas indenizações da empresa por danos materiais, morais e estéticos, pensões, estabilidade no emprego, e seguros vinculados ao contrato de trabalho. Identificar cada frente disponível é trabalho técnico de quem entende do tema.

Documentos importantes para preservar

  • CAT (Comunicação de Acidente de Trabalho)
  • Atestados, laudos médicos e exames
  • Boletim de ocorrência, se houver
  • Holerites e contratos de trabalho
  • Fotos do local do acidente, se possível
  • Nomes e contatos de testemunhas

Doenças ocupacionais

Nem todo dano vem de um acidente fechado em uma data específica. Muitas das lesões mais graves acumulam-se silenciosamente ao longo de anos: LER/DORT, perda auditiva induzida por ruído, doenças respiratórias por exposição a agentes químicos, problemas de coluna por esforço repetitivo. Em todos esses casos, há um nexo entre a atividade profissional e a doença que precisa ser estabelecido tecnicamente.

Quando comprovado o nexo, abrem-se as mesmas frentes de reparação aplicáveis aos acidentes — e, em muitos casos, com benefícios adicionais por se tratar de exposição prolongada e previsível pelo empregador.

Para familiares de vítimas fatais

Não há palavras que devolvam alguém. Mas há um trabalho jurídico que pode garantir o suporte material que a família precisa para seguir — e o reconhecimento formal do prejuízo causado pela perda de quem sustentava emocional e financeiramente o lar.

Todo familiar de vítima fatal de acidente de trabalho tem direitos. O que faz a diferença entre uma reparação simbólica e uma reparação integral é a profundidade técnica do trabalho jurídico: identificar todas as coberturas e seguros aplicáveis, reconstituir as falhas de segurança que causaram o acidente, mapear cada frente possível e construir a estratégia certa para o caso.

Indenizações condizentes com a gravidade do que aconteceu cumprem uma dupla função: amparar a família, e tornar a omissão em segurança economicamente inviável para quem decidiu economizar nela. É assim que a justiça impede que o trabalhador se torne apenas um número.

Em casos de óbito no trabalho, conduzimos o processo com a discrição que o momento exige. Não cobramos da família a tarefa de entender de seguros ou de caminhos jurídicos — isso é com a gente. O que precisamos é entender a história e construir, juntos, a melhor estratégia.

Trabalhadores terceirizados

Em canteiros de obra, indústrias e ambientes corporativos, é cada vez mais comum a presença de trabalhadores terceirizados. Quando o acidente envolve esse perfil de trabalhador, surge uma camada adicional de complexidade: quem responde pelo dano? A empresa contratante, a empregadora direta, ou as duas?

Cada caso exige análise técnica das circunstâncias do acidente, da cadeia contratual envolvida e das medidas de segurança que cabiam a cada empresa. Atuamos para que essa complexidade não se torne obstáculo à reparação devida ao trabalhador ou à família.

Como atuamos nestes casos

Nosso trabalho começa onde os atendimentos genéricos terminam: na busca pela reparação integral. Iniciamos cada caso com uma análise técnica completa: reunimos os documentos disponíveis, mapeamos os seguros e coberturas envolvidos, avaliamos as condições de segurança do trabalho e estimamos o valor justo da indenização. Só então definimos — em conjunto com o cliente — a estratégia mais adequada.

Em alguns casos, é possível alcançar um desfecho pela via administrativa ou em audiência de conciliação. Em outros, é necessária a ação judicial, com perícia, oitiva de testemunhas e, se preciso, recursos até as instâncias superiores. Em todas as etapas, você é informado e participa das decisões importantes.

Quem atendemos

Perfis de quem
buscou nossa defesa.

i.

Operário com amputação por máquina

Acidente em linha de produção sem proteção adequada — perda de membro e impossibilidade de retomar a atividade anterior.

ii.

Família de trabalhador falecido em obra

Queda fatal de altura em canteiro de construção — esposa e filhos buscam pensão e indenização da empresa contratante.

iii.

Trabalhadora com LER/DORT

Anos de movimentos repetitivos resultaram em incapacidade — busca reconhecimento do nexo ocupacional e estabilidade.

iv.

Eletricista com sequelas após eletrocussão

Choque elétrico de alta tensão causou queimaduras graves e perda parcial da capacidade laborativa.

Perguntas frequentes

O que costumamos
ouvir nos primeiros contatos.

Pesa, e muito. A ausência ou a precariedade de equipamentos de proteção individual e coletiva (EPI/EPC), a falta de treinamento adequado, a ausência de manutenção em máquinas e a inobservância das normas regulamentadoras de segurança são elementos centrais na análise técnica do caso. Quando se demonstra que o acidente teria sido evitado se as medidas devidas tivessem sido adotadas, a responsabilidade do empregador se torna ainda mais robusta — e a indenização tende a refletir essa gravidade.
Essa é uma das frases mais comuns que ouvimos. A ideia de que "ninguém teve culpa" raramente corresponde à realidade jurídica de um acidente de trabalho. Há um conjunto rigoroso de obrigações legais que recai sobre o empregador em matéria de segurança, e o descumprimento de qualquer uma delas pode caracterizar responsabilidade. Cada caso precisa ser analisado tecnicamente antes de qualquer conclusão.
Recomendamos fortemente que não assine nada sem antes consultar um advogado especializado. As propostas iniciais costumam ser muito inferiores ao que efetivamente seria devido. Uma vez assinada a quitação, dificilmente é possível voltar atrás — o que era uma proposta vira limite final.
O auxílio do INSS é um direito previdenciário — e não substitui a indenização que pode ser devida pela empresa. São esferas independentes. Em muitos casos de acidente de trabalho, há direitos a serem buscados perante o empregador que vão muito além do que o INSS paga.
Em situações envolvendo terceirização, a análise jurídica precisa considerar tanto a empregadora direta (quem assina sua carteira) quanto a tomadora do serviço (onde você efetivamente trabalha). A depender das circunstâncias do acidente e das medidas de segurança em vigor, ambas podem responder. É um cenário que exige análise técnica detalhada.
Em diversas situações, o trabalhador acidentado tem direito a estabilidade no emprego durante um período determinado. Demissões realizadas em desrespeito a essa garantia podem ser revertidas judicialmente, com reintegração ou indenização correspondente. Cada caso depende das circunstâncias específicas do acidente e do contrato.
Comece quando se sentir em condições. Não esperamos da família o conhecimento técnico — esperamos a história. Conduzimos a análise jurídica com discrição, apontamos os caminhos possíveis e só seguimos adiante com sua autorização. Se preferir, o primeiro contato pode ser feito por WhatsApp, sem necessidade de deslocamento.
Decisões reais

O que os tribunais já decidiram.

Decisões públicas de tribunais brasileiros em casos similares aos que atendemos. São referências de como o Judiciário tem tratado situações de vítimas e familiares — e do que pode estar ao alcance da sua causa.

TST · 7ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho

Família de jovem de 18 anos morto soterrado em silo recebe R$ 500 mil

Trabalhador foi orientado a substituir colega em silo de açúcar sem treinamento adequado, sem equipamento de proteção e até descalço. Acabou soterrado por uma carga do produto e morreu por asfixia. Local foi lacrado pela polícia. Indenização foi mantida considerando porte da empresa e caráter pedagógico.

Danos morais: R$ 500 mil
(decisão mantida pelo TST)
TST · 7ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho

Família de eletricista que caiu de poste obtém condenação superior a R$ 1,2 milhão

Eletricista morreu após o poste de 10 metros em que estava ancorado quebrar durante troca de transformador. Tribunal reconheceu responsabilidade objetiva pelo risco da atividade e manteve indenização robusta — distribuída entre danos morais e pensão em parcela única.

Indenização total: R$ 1,267 milhão
(R$ 422 mil morais + R$ 845 mil materiais)
TRT-11 · 13ª Vara do Trabalho de Manaus

Família de trabalhador soterrado em vala recebe R$ 481 mil

Operador de estação de captação foi escalado para abrir vala — atividade desviada de sua função contratada. Foi soterrado e não resistiu. Empresa e tomadora foram condenadas solidariamente. Decisão destacou reincidência de acidentes em curto período como agravante.

Indenização total: R$ 481 mil
(morais + materiais à família)
TRT-MG · Tribunal Regional do Trabalho de Minas Gerais

Frigorífico é condenado a R$ 500 mil pela morte de trabalhador

Trabalhador faleceu em acidente durante atividade profissional. Decisão aplicou o princípio da reparação integral, considerando o impacto sobre esposa e filho menor, com base no Código Civil e na jurisprudência do STJ sobre dano-morte.

Danos morais: R$ 500 mil
(transmissibilidade reconhecida aos herdeiros)

Decisões compiladas a partir de fontes públicas oficiais (STJ, TST, TRFs, TJs e respectivos sites de notícias). Cada caso tem suas particularidades — os valores e desfechos não são previsões para situações futuras.

Sua causa começa aqui

Sua história merece
ser ouvida. Sua causa,
defendida.

Se você ou alguém da sua família foi vítima de acidente de trabalho ou doença ocupacional, conte sua história. Avaliamos com cuidado e respondemos com clareza sobre os caminhos jurídicos possíveis.

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