O caso
O passageiro solicitou uma corrida pela plataforma Uber e, durante o trajeto, o veículo se envolveu em colisão. Em razão do acidente, o autor sofreu fraturas que exigiram intervenção cirúrgica, com colocação de placas e pinos para a consolidação óssea, além de 50 dias de afastamento de suas atividades laborais.
Foram acionadas judicialmente tanto o motorista que conduzia o veículo quanto a plataforma. A Uber, como de costume, alegou não ter responsabilidade por se tratar de empresa de tecnologia.
Posição do tribunal
O magistrado afastou a tese da Uber e reconheceu sua responsabilidade solidária com o motorista. A decisão destacou que a plataforma não é mera empregadora ou intermediária, mas sim parte ativa da cadeia de prestação do serviço de transporte.
Como consequência, ambos foram condenados a indenizar o passageiro pelo dano moral e pelas despesas materiais comprovadas.
O que aprendemos
Mesmo em casos de valor moderado, é fundamental observar que a responsabilização solidária da plataforma garante segurança financeira da reparação — porque, se o motorista não tiver patrimônio para pagar, a empresa responde.
Esse caso também mostra como 50 dias de afastamento são um dado relevante na construção do dano material: salário não recebido, despesas extras com medicamentos e fisioterapia, e impacto na progressão profissional fazem parte da reparação devida.