O caso

A passageira, com 55 anos na época, viajava em ônibus quando ocorreu uma freada brusca que a lançou para frente. Como consequência do impacto, sofreu fraturas que resultaram em invalidez parcial permanente.

A aplicação do art. 950 do Código Civil

O art. 950 do Código Civil prevê que, em casos de redução da capacidade de trabalho, a vítima tem direito a pensão mensal correspondente à proporção da incapacidade. Reconhecendo a aplicação dessa norma ao caso, o tribunal fixou pensão vitalícia equivalente a 50% do salário mínimo mensal.

Esse modelo é especialmente protetivo para vítimas idosas: a pensão vitalícia garante renda continuada em momento da vida em que a recolocação no mercado de trabalho é mais difícil.

Por que esse caso é importante

O acidente ilustra que uma simples freada brusca — algo que parece banal — pode causar danos permanentes em passageiros, especialmente idosos. A empresa transportadora responde por isso, em razão da cláusula de incolumidade.

Outra lição: mesmo casos com indenização por danos morais aparentemente moderada (R$ 10 mil) podem gerar indenização efetiva muito maior quando há pensão vitalícia. Em valor presente, 50% do salário mínimo durante a expectativa de vida restante de uma pessoa de 55 anos representa centenas de milhares de reais.