O acidente

Em viagem por rodovia, o ônibus em que o passageiro estava perdeu o controle e caiu em uma vala às margens da pista. Como consequência do impacto, o passageiro sofreu múltiplas lesões: fraturas faciais, perda de dentes e diminuição permanente da visão.

A cláusula de incolumidade

Em contratos de transporte, há um princípio fundamental conhecido como cláusula de incolumidade: a empresa transportadora se obriga, ao aceitar o passageiro, a entregá-lo em segurança no destino. É uma obrigação de resultado, não apenas de meio.

Quando o passageiro sofre dano durante o transporte, há presunção de descumprimento dessa cláusula — e a empresa só se exime se provar caso fortuito, força maior ou culpa exclusiva da vítima.

A decisão

Reconhecendo o descumprimento da cláusula de incolumidade, o tribunal condenou a empresa ao pagamento de pensão mensal vitalícia além da indenização por danos morais. O modelo da pensão vitalícia é especialmente adequado em casos de sequelas permanentes — como a diminuição da visão sofrida pelo passageiro.